Conforme determinação do Ministério Público do Trabalho, o prazo para oposição ao desconto do sindicato é de 30 dias, contados da data da assinatura da convenção coletiva de trabalho/2020 (13.02.2020). O qual deve ser efetuado individual e pessoalmente na sede do sindicato. Nos municípios que não há atendimento presencial do sindicato, a oposição deve ser encaminhada via Aviso de Recebimento (AR), também de forma individual. Após este prazo nenhum documento relativo a este tema será recebido.
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